Calculadora de ICMS
Escolha o estado, digite o valor — o cálculo com e sem ICMS aparece na hora.
Já ficou na dúvida sobre o valor sem ICMS de uma nota fiscal, ou queria saber quanto vai pagar com o imposto embutido? Essa página resolve os dois casos.
ICMS por estado (alíquota interna padrão)
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual — cada estado brasileiro define sua própria alíquota interna, geralmente entre 17% e 20%. Não existe uma alíquota única nacional como em países com IVA/VAT federal.
Fórmulas de cálculo
Somar ICMS: valor × 1,18 (para 18%)
Extrair ICMS: valor ÷ 1,18 (para 18%)
Valor do ICMS = valor com ICMS − valor sem ICMS
| Estado | Alíquota interna |
|---|---|
| São Paulo (SP) | 18% |
| Rio de Janeiro (RJ) | 20% |
| Minas Gerais (MG) | 18% |
| Paraná (PR) | 19,5% |
| Rio Grande do Sul (RS) | 17% |
| Bahia (BA) | 20,5% |
A Reforma Tributária vai mudar isso
Em 2026, entram em vigor os novos tributos IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) em fase de teste, com alíquotas simbólicas — o ICMS continua sendo o imposto real pago pelo consumidor. A substituição gradual do ICMS pelo IBS acontece entre 2029 e 2032, com extinção total prevista para 2033.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor com ICMS?
Multiplique o valor sem ICMS pelo coeficiente (1 + alíquota/100). Por exemplo, com ICMS de 18%: valor × 1,18. R$ 1000 × 1,18 = R$ 1180 com ICMS.
Como calcular o valor sem ICMS a partir do valor final?
Divida o valor com ICMS pelo coeficiente (1 + alíquota/100). Com ICMS de 18%: valor ÷ 1,18. R$ 1180 ÷ 1,18 = R$ 1000 sem ICMS.
Por que a alíquota de ICMS muda de estado para estado?
O ICMS é um imposto estadual — cada estado brasileiro fixa sua própria alíquota interna, geralmente entre 17% e 20%, além de alíquotas diferenciadas para produtos específicos (medicamentos, itens da cesta básica, produtos supérfluos).
O ICMS vai mudar com a Reforma Tributária?
Sim. A partir de 2026 entram em vigor os novos tributos IBS e CBS em fase de teste (alíquotas simbólicas). A substituição gradual do ICMS pelo IBS ocorre entre 2029 e 2032, com extinção total do ICMS prevista para 2033. Até lá, o ICMS estadual continua sendo o imposto de consumo predominante.